O Auxilio Doença é um direito que todo o trabalhador devidamente registrado no INSS possui quando por motivo de incapacidade, atestado por um médico, é afastado do trabalho temporariamente.
Nos primeiros 15 dias de afastamento a empresa é a responsável pelo pagamento do funcionário. Após esse período, o auxilio passa a ser pago pelo INSS.
Para solicitar o auxilio doença é necessário que o trabalhador segurado esteja incapaz de realizar atividades do seu trabalho de maneira habitual.

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Quem pode solicitar o Auxilio Doença?
Nem todas as pessoas podem solicitar esse direito, é necessário cumprir alguns requisitos para poder ter acesso à renda mensal.
Leia abaixo para saber se você se enquadra para receber o auxilio doença:
1.Qualidade de segurado pelo INSS
Para ser segurado do INSS é necessário efetuar o pagamento das parcelas mensais do mesmo.
2.Período de Carência
É necessário haver efetuado 12 meses de contribuições mensais para conseguir ter acesso ao auxilio doença do INSS. Esse período de 12 meses é chamado de Período de Carência.
É dispensado desse período os trabalhadores que sofreram acidentes, doenças, mutilações e deficiência que foram ocasionadas pelo trabalho.
Além disso, existe uma lista de doenças que isentam a necessidade do período de carência. A lista completa você pode encontrar aqui.
3.Evento Determinante
O evento determinante nada mais é a incapacidade de efetuar o trabalho.
A doença em si não é um evento determinante, pois há doenças que não incapacitam à ponto de não poder trabalhar.
Portanto, verifique se a sua doença é realmente um evento determinante que te permite ter acesso ao auxilio doença com seu médico.
4.Afastamento do trabalho
Para possuir o auxilio doença, o segurado deve estar afastado do trabalho há mais de 15 dias consecutivos.
Esse afastamento deve ser atestado por um médico capacitado.

Período de graça
O auxilio doença também pode ser aplicado à desempregados, se os mesmos estiverem dentro do período de graça.
Esse período pode variar entre um à três anos após o termino do contrato laboral.
Veja as condições para consegui-lo:
- Até 12 meses após o término por benefício (auxilio doença, auxilio maternidade, etc) ou do último pagamento realizado ao INSS.
- Até 12 meses após soltura de cidadão que foi detido ou preso.
- Até os 3 meses depois do licenciamento para pessoas incorporadas nas forças armadas para prestação de serviço militar.
- Até 6 meses após o ultimo pagamento para o INSS se o indivíduo paga na condição facultativa.
Além disso, é possível prorrogar o período de graça para o auxilio doença em algumas condições:
- Mais 12 meses para o cidadão que efetuou 12 pagamentos do INSS ou esteve utilizando os benefícios previdenciários. Porem isso só se aplica caso o mesmo tiver efetuado mais de 120 contribuições consecutivas intercaladas e não haja perdido o papel de assegurado durante o processo.
- Mais 12 meses caso tenha registro no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou tenha recebido seguro-desemprego dentro do período que mantenha a sua qualidade de assegurado.
- Mais 6 meses caso o cidadão que efetua o pagamento facultativo do INSS tenha recebido por último salário maternidade ou beneficio por incapacidade.
Caso queira ver a lista de todos as possibilidades de período de graça e extensão do beneficio, clique aqui.
Recuperar o estado de segurado no INSS
Para ter acesso ao auxilio doença, é necessário que o beneficiário esteja segurado pelo INSS. Caso o trabalhador não seja mais segurado e não se encontre dentro do período e graça, para recuperar o beneficio do INSS será necessário efetuar o pagamento de pelo menos 6 parcelas. Isso fará com que você recupere o estado de segurado. ( Lei 13.846 junho de 2019).
CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
Se o motivo da incapacidade laboral foi algum acidente durante o percurso de deslocamento de ida/volta ao local trabalho ou durante o exercício da atividade profissional, você deverá emitir o CAT. Esse documento deverá ser mostrado durante a pericia para a solicitação para o auxilio doença.
A empresa é OBRIGADA a informar à Previdência Social todos os acidentes ocorridos dentro da mesma.
Caso a empresa não realize o procedimento, o segurado do INSS poderá registrar a qualquer momento junto a Previdência Social. Isso pode gerar multas à empresa.
Existem duas maneiras de registrar o CAT:
Online: Para registrar um CAT de maneira on-line clique aqui.
Agência do INSS: É possível a realização do mesmo em uma agência do INSS. Para saber a mais próxima do seu domicilio, clique aqui. Nesse caso é necessário preencher um formulário, que pode ser encontrado nesse link. O Formulário CAT deve estar preenchido e assinado, isso pode evitar com que multas sejam aplicadas à empresa.

Como solicitar o beneficio?
Saiba que no INSS são muito estritos com as informações prestadas, portanto, preste muita atenção ao organizar os documentos e requerimentos necessários para solicitar o auxilio doença.
Sem alguma dessas informações, seu beneficio pode ser negado, portanto preste muita atenção.
Quais documentos devo levar?
- RG, RNE, CNH ou passaporte
- CPF
- Carteira de trabalho (caso você tenha o modelo impresso), carnês de contribuição ao INSS ou outros documentos que comprovem o pagamento do mesmo.
- Atestados e reportes médicos que certifiquem sua condição médica e tratamento.
- Será necessária a apresentação de uma declaração assinada pela empresa empregadora, informando a última data trabalhada. Você pode encontrar essa declaração aqui.
- Se necessário Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se aplicável.
- Para trabalhadores rurais, lavradores, pescadores, etc: documentos que comprovem sua situação. A lista completa pode ser verificada aqui.
Como agendar a Pericia Médica?
Você pode agendar uma pericia médica no INSS (através do telefone 135 ou através do site do INSS clicando em “solicitar beneficio”.
Caso não seja possível a locomoção à unidade do INSS, será necessário aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar. Para saber mais sobre isso, entre em contato diretamente com o INSS através do telefone 135.
Lembre-se de sempre ter em conta o local, data e horário da pericia, pois só é possível realizar um reagendamento. Ou seja, se você perder o primeiro agendamento, você só terá uma chance de conseguir outro turno para solicitar o auxilio doença.
Perdi a data da Pericia Médica
Ao perder a data da Pericia Médica, o solicitante terá apenas mais uma possibilidade de solicitar outra pericia.
Essa pericia deve ser realizada nos próximos 15 dias após o não comparecimento.
Perder a segunda pericia significa indiretamente perder o beneficio ao auxilio doença, portanto, tenha muita atenção ao agendar a segunda pericia médica, e caso tenha alguma dúvida, ligue para o 153.
Como calcular o valor do auxilio doença
Para saber exatamente o valor do auxilio doença, é necessário calcular o valor do seu salário beneficio que corresponde ao valor médio da soma dos seus 80% melhores salários, multiplicando-o pela alíquota de 0,91.
Como calcular o Salário de Benefício:
O Salário beneficio é o primeiro passo para conseguir calcular o auxilio doença, se somam os 80% melhores salários recebidos e o valor da média encontrada seria seu valor.
Como saber qual é a Renda Mensal Inicial (RMI)
Para calcular a RMI será necessário fazer a multiplicação do Salário Beneficio por 0,91.
Se o valor for menor que a média dos últimos 12 salários e maior que um salário mínimo, o valor do auxilio doença será o valor da RMI (ou seja, salário beneficio multiplicado por 0.91)
Se o resultado for maior que a média dos últimos 12 salários, o valor do seu auxilio doença será igual à média dos últimos 12 salários.
Se o valor for menor que um salário mínimo, ele será convertido à um salário mínimo.
Para explicar melhor fizemos uma nova matéria, leia: INSS: Como Calcular Auxilio doença.

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